Sobre loucos e desvairados...

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Rafael é graduado em Engenharia de Computação pela USP São Carlos, Analista de Sistemas em uma empresa de TI para Telecomunicações, músico por hobby, careca por opção e uma pessoa muito curiosa por natureza!!

quinta-feira, 16 de abril de 2009

CDB - Certificado de Depósito Bancário

Essa semana eu iria escrever sobre títulos imobiliários, mas é difícil achar informações precisas e, portanto, resolvi adiar este post. Este post também está chegando um pouco atrasado, pois ao editá-lo tive algumas discussões financeiras com amigos sobre investimentos, retornos, aplicações e assuntos similares.

Assim como os Títulos de Capitalização, esse tal de CDB (que não é aquilo que você pede no botequim da esquina pra acompanhar a cervejinha gelada) é uma maneira de capitalizar o banco, angariando fundos para realizar concessões de crédito(como emprestando dinheiro ao consumidor no cheque especial) e obter lucro .

O CDB é um título nominativo, ou seja, emitido em nome de uma pessoa (o investidor) certificando o proprietário que ele depositou determinada quantia em dinheiro para a instituição financeira e receberá ao final do prazo determinado a mesma quantia mais os juros que o banco paga a você para tomar o seu dinheiro emprestado. Vale a pena ressaltar que existem quantias mínimas de aplicação e quanto maior a quantia aplicada, mais atraentes tendem ser as taxas pagas pelo banco ao investidor.

Em relação ao rendimento, que são os juros que o banco lhe paga, existem dois tipos de CDB, sendo eles os Pré e os Pós Fixados. Os pré-fixados são remunerados por uma taxa conhecida no início da operação (quando você investe o seu dinheiro) e neste caso você já sabe quanto vai render ao fim do prazo determinado. Caso você necessite resgatar o valor anterior ao prazo já incidirá o rendimento, mas será descontada uma taxa de deságio (que é parte do rendimento) pelo título não ter sido resgatado no vencimento.

Os pós-fixados são baseados taxas como a do CDI(Certificado de Depósito Interbancário) ou a TR (Taxa de Referência de Juros). No caso dos que utilizam a TR existe um prazo de vencimento, já nos casos que são baseados em depósito interbancário (CDI) o prazo pode ser diário. A aplicação em CDB pós é interessante principalmente quando acreditamos que a taxa de juros irá subir e, portanto, haverá maior lucro no resgate da aplicação.

"Tá, e as taxas de rendimento?"Como exemplo o CDB do Banco do Brasil na modalidade pré-fixado (esta modalidade necessita de mínimo de 500 reais de investimento) que em Março de 2009 teve rendimento de 0,64% e o acumulado de 12 meses foi de 10,12% e foi a modalidade que obteve o pior rendimento no Banco do Brasil (na data de acesso ao site do Banco do Brasil). Mas é importante saber que cada instituição tem taxas diferentes.

Neste instante meu queridíssimo leitor deve estar pensando: “É fi, vô tacá a minha grana nessa bagaça ae que já é melhor que poupança!”

Em geral CDBs tem rendimento melhores que poupança sim, mas sobre o rendimento do CDB ainda é cobrado o imposto de renda retido na fonte e IOF para aplicações com prazo menores que 30 dias. O imposto de renda é regressivo sendo descontado do rendimento 22,5% para aplicações até180 dias, 20% para aplicações entre 181 dias e 360 dias, 17,5% para aplicações entre 361 dias e 720 dias e 15% para aplicações com mais de 720 dias.

Portanto eu convido o leitor a fazer as contas antes de investir o dinheiro em CDB para que tenha uma exata noção de quanto será descontado e então decidir se é a melhor solução.

Espero que tenham gostado do post e espero também receber sugestões para o post da semana que se aproxima (e caso não receba sugestões, folga para mim ;D)

Um abraço, o Novato Financeiro.

Fontes: Sites Banco do Brasil, ADVFN, Banco Central, HSBC

Um comentário:

Nightwalker disse...

Ao Rafinha, bem legal o texto sobre CDB!!!

Monta um grafico ae de lucro (liquido- descontados todos impostos) por tempo!!

abracao